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Engenheiro realizando apreciação de risco em máquina industrial conforme NR12

Apreciação de Risco NR12: Diferença entre APR e Laudo Técnico

A NR12 exige documentação técnica para comprovar a segurança de máquinas e equipamentos, mas muitos gestores ainda confundem dois instrumentos centrais dessa norma: a Apreciação de Risco (APR) e o Laudo Técnico. Embora complementares, esses documentos têm objetivos, metodologias e momentos de aplicação distintos. Compreender essa diferença é essencial para garantir conformidade legal, proteger trabalhadores e evitar autuações por documentação inadequada ou incompleta.

ENGENHARIA MECÂNICA

SERVIÇOS DE QUALIDADE

RESPONSABILIDADE TÉCNICA

O Que São a Apreciação de Risco e o Laudo Técnico na NR12

SOBRE

O SERVIÇO

A Apreciação de Risco é um processo estruturado de identificação e avaliação dos perigos presentes em uma máquina ou equipamento, conforme previsto no Anexo I da NR12 e referenciado pelas normas ABNT NBR ISO 12100 e NBR 14153. Ela resulta em um relatório que descreve cada risco, seu nível de severidade e as medidas de redução necessárias. Já o Laudo Técnico é um documento conclusivo, assinado por engenheiro habilitado com ART registrada no CREA, que atesta se a máquina está em conformidade com os requisitos de segurança da norma. Um pressupõe o outro: o laudo é elaborado com base nos resultados da apreciação.

QUANDO

CONTRATAR

Relatório de apreciação de risco NR12 com matriz de riscos e plano de ação

Quando Cada Documento É Exigido pela NR12

A Apreciação de Risco é obrigatória durante o projeto, a modificação e a utilização de máquinas, sendo o ponto de partida para qualquer adequação à NR12. Ela deve ser refeita sempre que houver alteração significativa no equipamento, mudança de função ou acidente de trabalho envolvendo a máquina. O Laudo Técnico, por sua vez, é exigido em situações específicas previstas na norma — como para máquinas e equipamentos fabricados antes de 2012, em processos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, ou quando a empresa precisa comprovar formalmente a conformidade para fins legais, contratuais ou de seguro.

Como a RTM Engenharia Realiza Esses Serviços

COMO A

RTM AJUDA

A RTM Engenharia, sob responsabilidade técnica do engenheiro Rony Maximo (CREA 5071229110), conduz a Apreciação de Risco com visita técnica presencial ao equipamento, aplicação das metodologias previstas na ABNT NBR ISO 12100 — identificação de perigos, estimativa e avaliação de riscos — e elaboração do relatório com matriz de riscos e plano de ação. O Laudo Técnico é elaborado com base nos dados coletados na apreciação, registrado em ART junto ao CREA, e entregue em formato que atende às exigências de fiscalização e auditorias. Atendemos empresas em São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio de Janeiro.

O QUE

ENTREGAMOS

Laudo técnico NR12 assinado por engenheiro com ART registrada no CREA

O Que Você Recebe ao Contratar a RTM Engenharia

Ao contratar a RTM para apreciação de risco ou laudo técnico NR12, a empresa recebe: relatório de Apreciação de Risco com identificação de perigos, matriz de riscos e recomendações de adequação; Laudo Técnico assinado por engenheiro habilitado com ART registrada no CREA; e suporte para esclarecimento de dúvidas junto a fiscais e auditorias. Toda a documentação é elaborada de forma individualizada para cada máquina ou linha de produção, garantindo rastreabilidade, validade jurídica e aderência real às exigências da NR12.

Laudo Técnico NR12 Rápido

BENEFÍCIOS DO 

LAUDO NR12

01

Maior segurança operacional

Identificação de perigos e condições que podem comprometer a segurança de pessoas e equipamentos.

02

Direcionamento das adequações

Identificação de perigos e condições que podem comprometer a segurança de pessoas e equipamentos.

03

04

Documentação técnica organizada

Registro das condições avaliadas, evidências identificadas e recomendações técnicas.

Apoio em fiscalizações e auditorias

Informações técnicas que auxiliam na análise e no atendimento de exigências relacionadas à segurança de máquinas.

A empresa precisa ter os dois documentos: APR e Laudo Técnico?

Depende da situação. A Apreciação de Risco é sempre obrigatória para qualquer processo de adequação à NR12. O Laudo Técnico é exigido em casos específicos, como máquinas fabricadas antes de 2012 ou quando a norma ou a fiscalização solicita comprovação formal de conformidade. Em muitos casos, ambos são necessários e se complementam.

PERGUNTAS

FREQUENTES

Engenheiro de segurança pode assinar a Apreciação de Risco NR12?

A NR12 determina que a Apreciação de Risco deve ser elaborada por profissional legalmente habilitado, o que inclui engenheiros com formação e registro no CREA compatíveis com a área de máquinas e segurança. Engenheiros de segurança do trabalho e engenheiros mecânicos são os perfis mais comuns para essa atribuição, desde que devidamente registrados.

Com que frequência a Apreciação de Risco precisa ser atualizada?

A NR12 não define um prazo fixo de revisão, mas exige que a Apreciação de Risco seja refeita sempre que houver modificação no equipamento, mudança de função, ocorrência de acidente ou alteração do processo produtivo que afete a interação do trabalhador com a máquina. Boas práticas recomendam revisão periódica, mesmo sem alterações.

PROJETOS QUE ENTREGARAM RESULTADOS

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Adequação NR12

SEGURANÇA INDUSTRIAL

Treinamentos de normas com certificados

Apreciação de Risco

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PROJETOS MECÂNICOS

Analise Preliminar e Redução de Riscos

Projeto Mecânico

Inspeção em linha de vida

SEGURANÇA EM ALTURA

Treinamento NR35

Linha de Vida

Apreciação de risco

GESTÃO DE RISCO

APR em máquinas

ART Brinquedos

Conformidade com NR12

Precisa de Apreciação de Risco ou Laudo Técnico NR12? Fale com a RTM

A RTM Engenharia elabora Apreciações de Risco e Laudos Técnicos NR12 com visita técnica, ART registrada e documentação válida para fiscalizações. Atendemos todo o Brasil. Entre em contato e solicite uma avaliação.

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