
ART NR12 para Máquinas e Equipamentos
A ART NR12 é o documento que registra, junto ao CREA, a responsabilidade técnica pelos serviços de engenharia relacionados à segurança de máquinas e equipamentos conforme a Norma Regulamentadora nº 12. A emissão da ART demonstra quem é o profissional legalmente responsável pelas atividades executadas, proporcionando maior segurança jurídica e rastreabilidade técnica. A ART NR12 pode acompanhar serviços como Laudo NR12, apreciação de risco, projetos de adequação e demais atividades de engenharia relacionadas à segurança de máquinas.


ENGENHARIA MECÂNICA
SERVIÇOS DE QUALIDADE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O que é a ART NR12?
SOBRE
O SERVIÇO
A ART NR12 é a Anotação de Responsabilidade Técnica emitida por profissional habilitado e registrada no CREA para formalizar a execução de serviços de engenharia relacionados à NR-12. O documento identifica o responsável técnico, descreve a atividade desenvolvida e comprova a responsabilidade profissional sobre o serviço executado. Dependendo do escopo contratado, a ART NR12 pode acompanhar a elaboração de Laudo NR12, projetos de adequação, inspeções técnicas, apreciações de risco e outros serviços de engenharia voltados à segurança de máquinas e equipamentos.
QUANDO
CONTRATAR

Quando contratar uma ART NR12?
A ART NR12 deve ser emitida sempre que o serviço de engenharia executado exigir o registro da responsabilidade técnica junto ao CREA. Ela é frequentemente utilizada em atividades como elaboração de Laudo NR12, projetos de adequação, apreciação de risco, inspeções técnicas e outros trabalhos relacionados à segurança de máquinas. Além de atender exigências técnicas e contratuais, a ART demonstra que o serviço foi desenvolvido sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Como a RTM realiza a emissão da ART NR12?
COMO A
RTM AJUDA
A RTM analisa o escopo do serviço contratado para verificar a necessidade de emissão da ART NR12 e realiza todos os procedimentos técnicos necessários para seu registro junto ao CREA, quando aplicável. A ART é emitida em nome do profissional legalmente habilitado responsável pela atividade desenvolvida e acompanha os serviços de engenharia relacionados à segurança de máquinas, garantindo a formalização da responsabilidade técnica sobre o trabalho executado.
O QUE
ENTREGAMOS

O que entregamos com a ART NR12?
A ART NR12 contempla o documento oficial de Anotação de Responsabilidade Técnica registrado no CREA, vinculado ao serviço de engenharia executado. Quando contratada juntamente com o Laudo NR12, a empresa recebe a documentação técnica correspondente e a ART emitida pelo profissional responsável, proporcionando maior segurança jurídica, rastreabilidade e formalização da responsabilidade técnica sobre o serviço realizado.

BENEFÍCIOS DO
LAUDO NR12
01
Maior segurança operacional
Identificação de perigos e condições que podem comprometer a segurança de pessoas e equipamentos.
02
Direcionamento das adequações
Identificação de perigos e condições que podem comprometer a segurança de pessoas e equipamentos.
03
04
Documentação técnica organizada
Registro das condições avaliadas, evidências identificadas e recomendações técnicas.
Apoio em fiscalizações e auditorias
Informações técnicas que auxiliam na análise e no atendimento de exigências relacionadas à segurança de máquinas.
A ART NR12 é obrigatória?
A necessidade de emissão da ART NR12 depende do tipo de serviço de engenharia executado e das exigências legais aplicáveis. Quando requerida, a ART formaliza a responsabilidade técnica do profissional habilitado perante o CREA.
PERGUNTAS
FREQUENTES
A ART NR12 substitui o Laudo NR12?
Não. A ART NR12 é o documento que registra a responsabilidade técnica do profissional pelo serviço executado. Já o Laudo NR12 é o documento técnico que apresenta a avaliação das condições de segurança das máquinas e equipamentos.
Quem pode emitir uma ART NR12?
A ART NR12 deve ser emitida por profissional legalmente habilitado e registrado no CREA, desde que possua atribuições compatíveis com o serviço de engenharia executado.






